quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Saudades do tempo da Faculdade, dos amigos que não seguiram conosco...
Foram 4 anos muito legais que passei.Fiz várias amizades, muitas delas não seguiram conosco até o fim... algumas pessoas foram para outra faculdade, como a Suellen que agora está se formando, Graças à Deus... Que foi uma amizade assim, muito verdadeira... a gente ria muito juntas, foi muito legal estudar esse pouquinho de tempo com vc...nossa amizade será eterna!!! O Alexandre era nosso representante.Nunca vi um representante de turma tão organizado quanto o Alexandre, ele tinha tudo anotado na agenda dele, datas de provas,datas de apresentações de trabalhos e os nomes das pessoas do grupo.. impressionante rsrs.Agora ele está trabalhando e morando em São Paulo, depois que se casou...Elaine morena... era muito gente boa...e muito engraçada também...O Cláudio, marido da Bruna... Esse era inteligente pra caramba,ajudou a turminha (inclusive eu)qndo tivemos que fazer a última prova de Anatomia.Ele, junto com outros amigos de turma (crânios rsrs),Handerson e Fabiano, inventaram um simulado da prova prática no anatômico, pra ajudar a gente, nunca esquecerei da ajuda de vcs muito obrigada...A Renata ingrata, muuuuuuito doidaaaaa... a gente ria pra caramba, eu, Ingrid e Re, conversávamos bastante, eita!!!! Outro q deixou muita saudade foi Adriano, que teve que saír da faculdade por problemas de saúde,ficamos muito preocupados com ele,mas nos unimos em oração, e Deus teve misericórdias dele. Nosso amigo querido voltou... está estudando novamente, graças à Deus!!!tem muitos outros colegas que ficaram pelo caminho, me perdoe se eu esqueci de alguém... mas saibam que cada um deixou sua marquinha registrada na turma, podes crer...bjos
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Ortonásia
Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a Suporte Avançado de Vida.[1] A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada a distanásia, considerada morte com sofrimento.
FONTE:wikipédia
FONTE:wikipédia
Distanásia
Distanásia é a prática pela qual se continua através de meios artificiais a vida de um enfermo incurável. A distanásia representa actualmente uma questão de bioética e biodireito. Algumas pessoas acham errado prolongar artificialmente a vida de uma pessoa biologicamente morta.
Este conceito insere-se no campo vasto da discussão do valor de uma vida humana e da morte. Opõe-se à eutanásia e pode associa-se a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
A distanásia pode opor-se ao conceito de eutanásia passiva.
FONTE: wikipédia
Este conceito insere-se no campo vasto da discussão do valor de uma vida humana e da morte. Opõe-se à eutanásia e pode associa-se a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
A distanásia pode opor-se ao conceito de eutanásia passiva.
FONTE: wikipédia
Eutanásia.
Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa actualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a protecção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada como ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanasia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia activa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas “classificações” possíveis, a eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia activa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Leia mais em: www.wikipédia.com.br
FONTE: wikipédia
A eutanásia representa actualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a protecção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada como ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanasia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia activa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas “classificações” possíveis, a eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia activa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Leia mais em: www.wikipédia.com.br
FONTE: wikipédia
Senado aprova projeto que legaliza a ortonásia
Senado aprova projeto que legaliza a ortotanásia
Qua, 02 Dez, 05h45
O Senado Federal encerrou hoje a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a prática da ortotanásia. De acordo com o projeto, não constituirá crime "deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável". A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
A ortotanásia é a interrupção da medicação e tratamento médico "considerado invasivo", usado para prolongar a vida de pacientes terminais, sem chance de cura. Assim, interrompido o tratamento, a morte se dá de forma natural. De acordo com o projeto de lei, o paciente, ou, sem sua impossibilidade, o cônjuge ou um parente direto (avôs, pais, filhos ou irmãos) deverá autorizar o procedimento.
O autor faz questão de ressaltar que a ortotanásia "distingue-se frontalmente da eutanásia". No caso da eutanásia, a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca. O Código Penal brasileiro em vigor considera as duas práticas como crime.
"Cada vez com mais frequência a morte tem lugar em hospitais crescentemente orientados ao cuidado intensivo por meio de utilização de tecnologia agressiva, o que tem levado à profanação do corpo humano em homenagem à ciência e às técnicas médicas, com a consequente perda da naturalidade e espontaneidade que a morte tinha em tempo não muito longínquo", justifica Camata. A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de Brasília.
FONTE: site yahoo
Qua, 02 Dez, 05h45
O Senado Federal encerrou hoje a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a prática da ortotanásia. De acordo com o projeto, não constituirá crime "deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável". A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
A ortotanásia é a interrupção da medicação e tratamento médico "considerado invasivo", usado para prolongar a vida de pacientes terminais, sem chance de cura. Assim, interrompido o tratamento, a morte se dá de forma natural. De acordo com o projeto de lei, o paciente, ou, sem sua impossibilidade, o cônjuge ou um parente direto (avôs, pais, filhos ou irmãos) deverá autorizar o procedimento.
O autor faz questão de ressaltar que a ortotanásia "distingue-se frontalmente da eutanásia". No caso da eutanásia, a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca. O Código Penal brasileiro em vigor considera as duas práticas como crime.
"Cada vez com mais frequência a morte tem lugar em hospitais crescentemente orientados ao cuidado intensivo por meio de utilização de tecnologia agressiva, o que tem levado à profanação do corpo humano em homenagem à ciência e às técnicas médicas, com a consequente perda da naturalidade e espontaneidade que a morte tinha em tempo não muito longínquo", justifica Camata. A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de Brasília.
FONTE: site yahoo
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